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Recurso interposto em 4 de Novembro de 2010 - Pharmazeutische Fabrik Evers/ IHMI - Ozone Laboratories Pharma (HYPOCHOL)

(Processo T-517/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG (Pinnneberg, Alemanha) (representantes: R. Kaase e R. Möller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ozone Laboratories Pharma SA (Bucareste, Roménia)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Setembro de 2010, no processo R 1332/2009-4, e;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "HYPOCHOL" para produtos da classe 5 - Pedido de marca comunitária n.º 5718069

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão n.º 1171145 da marca figurativa "HITRECHOL" para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas devido à não semelhança dos sinais.

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