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Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2013 – Stromberg Menswear / IHMI – Leketoy Stormberg Inter (STORMBERG)

(Processo T-451/12)1

[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária anterior STORMBERG – Renúncia do titular à marca impugnada – Decisão que dá por concluído o processo de extinção – Pedido de restitutio in integrum – Dever de fundamentação – Artigos 58.º, n.º 1, 76.º, n.º 1 e 81.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Stromberg Menswear Ltd (Leeds, Reino Unido) (representantes: A. Tsoutsanis, advogado, e C. Tulley, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Leketoy Stormberg Inter AS (Kristiansand S, Noruega) (representantes: inicialmente T. Mølsgaard e em seguida J. Løje, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2012 (processo R 3898/2012-4), relativa a um processo de extinção entre a Stromberg Menswear Ltd e a Leketoy Stormberg Inter AS.

Dispositivo

È negado provimento ao recurso.

A Stromberg Menswear Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 63 de 2.3.2013.