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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 26 de setembro de 2023 – B UG

(Processo C-596/23, Pohjanri 1 )

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Helsingin hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Demandante: B UG

Outro interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questões prejudiciais

A Diretiva 2008/118 1 , em particular o seu artigo 36.° relativo às vendas à distância, opõe-se a uma interpretação do direito nacional, segundo a qual se considera que um vendedor de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo estabelecido noutro Estado-Membro participa no transporte dos produtos para o Estado-Membro de destino e é devedor do imposto especial de consumo sobre as vendas à distância no Estado-Membro de destino, pelo simples facto de, no seu sítio Web, dar instruções ao comprador para recorrer a uma empresa transportadora específica?

Deve considerar-se que o vendedor de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo expediu ou transportou produtos, direta ou indiretamente, para outro Estado-Membro, na aceção do artigo 36.°, n.° 1, da Diretiva 2008/118, e é devedor do imposto sobre as vendas à distância na aceção da diretiva, se o sítio Web do vendedor recomendava determinadas empresas transportadoras e apresentava informações sobre os custos de envio a cargo do comprador, sendo esses custos de envio faturados por uma empresa transportadora à qual foram transmitidas informações sobre os produtos a transportar, sem a intervenção do comprador? O facto de o comprador ter celebrado com a empresa transportadora mencionada no sítio Web do vendedor um contrato separado para o transporte dos produtos deve ser considerado pertinente para a apreciação desta questão?

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1     O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1     Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (JO 2009, L 9, p. 12).