Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie / Comissão
(Processo T-129/13)1
(«Auxílios de Estado – Eletricidade – Tarifas preferenciais – Decisão de iniciar o procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Recurso de anulação – Ato insuscetível de recurso – Medida de auxílio executada à data de interposição do recurso»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Alpiq RomIndustries Srl (Bucareste, Roménia); e Alpiq RomEnergie (Bucareste) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: É. Gippini Fournie, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2542 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, TFUE relativamente ao auxílio de Estado SA.33451 (2012/C) (ex 2012/NN] – Roménia – tarifas preferenciais em contratos celebrados entre a Hidroelectrica SA e fornecedores de eletricidade.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Alpiq RomIndustries e a Alpiq RomEnergie são condenadas nas despesas.
________________________1 JO C 141 de 18.5.2013.