Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de outubro de 2014 — Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie/Comissão
(Processo T‑129/13)
«Auxílios de Estado — Eletricidade — Tarifas preferenciais — Decisão de iniciar o procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Recurso de anulação — Ato insuscetível de recurso — Medida de auxílio executada à data de interposição do recurso»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Conceito — Requisitos (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 21, 23, 24, 51)
2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 22)
3. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal em curso de execução qualificada provisoriamente como auxílio novo — Inclusão (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.° 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 26 a 28)
4. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de investigação de uma medida estatal que já não se encontra em instância de execução — Exclusão (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 33, 37, 42, 55, 56, 58)
5. Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição (cf. n.° 44)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2542 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE relativamente ao auxílio de Estado SA.33451 (2012/C) (ex 2012/NN] — Roménia — tarifas preferenciais em contratos celebrados entre a Hidroelectrica SA e fornecedores de eletricidade. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Alpiq RomIndustries e a Alpiq RomEnergie são condenadas nas despesas. |