Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2023 – D’Agostino/BCE
(Processo T-326/23) 1
«Ação de indemnização – Política económica e monetária – Declaração da Presidente do BCE numa conferência de imprensa – Repartição das competências entre os órgãos do BCE – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Nexo de causalidade – Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Aldo D’Agostino (Nápoles, Itália) (representante: M. De Siena, advogada)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz, M. Ioannidis, L. Cardone e M. Szablewska, agentes)
Objeto
Com a sua ação intentada nos termos do artigo 268.° TFUE, o recorrente pede a reparação dos danos que sofreu na sequência de uma declaração proferida pela Presidente do Banco Central Europeu (BCE) em 12 de março de 2020.
Dispositivo
A ação é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de fundamento jurídico.
Aldo D’Agostino é condenado nas despesas.
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1 JO C 278, de 7.8.2023.