Language of document : ECLI:EU:T:2015:214





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de abril de 2015 —
Louis Vuitton Malletier/IHMI — Nanu‑Nana (Representação de um padrão de xadrez cinzento)

(Processo T‑360/12)

«Marca comunitária — Processo de nulidade — Marca figurativa comunitária que representa um padrão de xadrez cinzento — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 23)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa constituída pela representação bidimensional de um produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca figurativa que representa um padrão de xadrez cinzento [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea d), e 52.°, n.° 2] (cf. n.os 35 a 45, 104, 120)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (cf. n.os 47 a 51)

5.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de nulidade relativo a motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, 52.°, 55.°, 57.°, n.° 1, e 76.°, n.° 1) (cf. n.os 58 a 62)

6.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), do Regulamento n.° 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Requisitos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.os 1, alíneas b) a d), e 3, 52.°, n.° 2, e 165.°, n.os 1 e 4] (cf. n.os 79 a 82)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca desprovida de caráter distintivo em toda a União — Aquisição pelo uso também em toda a União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 1.°, n.° 2, e 7.°, n.° 3) (cf. n.os 84, 85, 91 a 93)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de maio de 2012 (processo R 1854/2011‑1), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Nanu‑Nana Handelsgesellschaft mbH für Geschenkartikel & Co. KG e Louis Vuitton Malletier.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Louis Vuitton Malletier é condenada nas despesas.