Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de maio de 2015 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC natural beauty)
(Processo T‑363/12)
«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CLEANIC natural beauty — Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 81)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo em presença de um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 25)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CLEANIC natural beauty e marca nominativa CLINIQUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 27, 47, 82, 83, 85)
5. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.os 32‑35)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 45)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 52)
8. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Proveito indevidamente obtido do carácter distintivo ou do renome da marca anterior — Marca figurativa CLEANIC natural beauty e marca nominativa CLINIQUE (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 91, 92, 99)
9. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência num mercado determinado de duas marcas [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 95, 96)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de maio de 2012 (processo R 1134/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Clinique Laboratories, LLC, e a Harper Hygienics S.A. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Harper Hygienics S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Clinique Laboratories, LLC. |