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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Wschód w Katowicach (Polónia) em 27 de novembro de 2023 – M. sp. z o.o. I. SKA/R. W.

(Processo C-725/23, Tusnia 1 )

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy Katowice — Wschód w Katowicach

Partes no processo principal

Demandante: M. sp. z o.o. I. SKA

Demandado: R. W.

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.°, ponto 8, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de [16] de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) 1 , ser interpretado no sentido de que o seu âmbito de aplicação abrange, além do montante principal da prestação característica de uma determinada relação contratual que dá origem à entrega de um bem ou à prestação de um serviço, o reembolso das despesas resultantes da execução do contrato que o devedor se comprometeu contratualmente a pagar?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 2011, L 48, p. 1.