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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 - CBI/Comissão

(Processo T-137/10)

"Auxílios de Estado - Hospitais públicos - Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS - Decisão no termo da fase preliminar - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno - Serviço de interesse económico geral - Definição da missão de serviço público - Proporcionalidade da compensação pelo serviço público"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Coordination bruxelloise d'institutions sociales e de santé (CBI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente M. Noort e M. de Ree, em seguida Noort, C. Wissels e J. Langer, agentes); Région de Bruxelles-Capitale (Bélgica); Commune d'Anderlecht (Bélgica); Commune d'Etterbeek (Bélgica); Commune d'Ixelles (Bélgica); Ville de Bruxelles (Bélgica) e Commune de Saint-Gilles (Bélgica) (representantes: P. Slegers e A. Lepièce, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pelo Reino da Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas-Capital

Dispositivo

A Decisão C (2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pela Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas Capital é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Coordination bruxelloise d'institutions sociales et de santé (CBI).

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Région Bruxelles-Capitale (Bélgica), a Commune d'Anderlecht (Bélgica), a Commune d'Etterbeek (Bélgica), a Commune d'Ixelles (Bélgica), a Ville de Bruxelles (Bélgica) e a Commune de Saint-Gilles (Bélgica) suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 148, de 5.6.2010.