Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Völkl/IHMI - Marker Völkl (VÖLKL)

(Processo T-504/09)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VÖLKL - Marca nominativa internacional anterior VÖLKL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial do registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009- Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 e regra 22, n.º 3, do regulamento (CE) n.° 2868/95 - Competência da Câmara de Recurso em caso de recurso limitado a uma parte dos produtos ou serviços visados no pedido de registo - Artigo 64.º, n.º 1, do Regulamento n.° 207/2009 - Pedido de reforma da decisão da Câmara de Recurso - Artigo 65.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Völkl GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: C. Raßmann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte na Câmara de Recurso IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marker Völkl International GmbH (Baar, Suíça), (representante: J. Bauer, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2009 (processo R 1387/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Marker Völkl International GmbH e a Völkl GmbH & Co. KG

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de setembro de 2009 (processo R 1387/2008-1) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Völkl GmbH & Co. KG.

A Marker Völkl International GmbH suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 37, de 13.2.2010.