Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Cybergun / IHMI - Umarex Sportwaffen (AK 47)
("Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca comunitária nominativa AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) e artigo 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (Representante: S. Guyot, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG (Arnsberg, Alemanha) (Representante: M.-H. Hoffmann, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Outubro de 2009 (processo R 645/2008-1), relativa a um procedimento de nulidade entre a Umarex Sportwaffen & Co. KG e a Cybergun SA.
Dispositivo
O recurso é julgado improcedente
A Cybergun SA é condenada nas despesas
____________1 - JO C 51 de 27.2.2010.