Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2009 - Cybergun/ IHMI - Umarex Sportwaffen (AK 47)
(Processo T-503/09)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (representante: S. Guyot, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG (Arnsberg, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI proferida em 8 de Outubro de 2009 na medida em que declarou nula a marca AK 47;
em conformidade com o disposto nos artigos 87.º, n.º 2, e 91.º do Regulamento de Processo, condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas pela recorrente para efeitos do presente processo, nomeadamente as despesas relativas à tradução dos documentos, os honorários do seu advogado e, se for caso disso, de estadia e de deslocação; requer-se que o Tribunal fixe esse montante em 20 000 EUR.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: a marca nominativa "AK 47" para bens e serviços das classes 9, 28 e 38 (marca comunitária n.º 3 249 381)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG
Decisão da Divisão de Anulação: improcedência do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] e do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
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