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Recurso interposto em 26 de novembro de 2020 pela CEDC International sp. z o.o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 23 de setembro de 2020 no processo T-796/16, CEDC International/EUIPO – Underberg

(Processo C-639/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (representante: M. Fijałkowski, radca prawny)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Underberg AG

Por Despacho de 23 de março de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou o recurso inadmissível e condenou a CEDC International sp. z o.o. a suportar as suas próprias despesas.

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