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Recurso interposto em 16 de Agosto de 2006 - Dethomas / Comissão

(Processo F-93/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Dethomas (Rabat, Marrocos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Comissão de 11 de Janeiro de 2006 que nomeou o recorrente funcionário estagiário das Comunidades Europeias na qualidade de chefe da delegação da Comissão em Marrocos na Direcção-Geral "Relações Externas", na parte em que fixa a sua classificação no grau A*14, escalão 2;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Enquanto era agente temporário classificado no grau A*14, escalão 8, o recorrente concorreu ao lugar objecto do anúncio de concurso COM/229/04 para preenchimento do lugar de chefe da delegação da Comissão em Marrocos. 1 Tendo sido aprovada a sua candidatura, foi nomeado funcionário estagiário e classificado no grau A*14, escalão 2.

No seu recurso, o recorrente alega que, uma vez que foi nomeado funcionário no mesmo grau e na sequência imediata do seu período de serviço enquanto agente temporário, a Comissão devia tê-lo classificado no grau A*14, escalão 8, em aplicação do artigo 32.º, n.º 3, do Estatuto. Ao recusar-lhe o direito previsto pela referida disposição, a Comissão cometeu um erro jurídico manifesto.

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1 - JO C 246 A, p. 1.