Language of document : ECLI:EU:T:2010:218





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 – Noko Ngele/Comissão

(Processo T‑15/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias– Exigências de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Pedido ligado a uma acção de indemnização e dirigido contra um antigo membro e funcionários da Comissão – Incompetência do Tribunal (Artigos 256.° TFUE, 268.° TFUE, 279.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 11 e 12)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 14)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 16)

Objecto

No essencial, pedido de declaração da ilegitimidade da actividade do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) na Bélgica, de que a Comissão e os seus agentes sejam proibidos de manter relações financeiras com o CDE ou reconheçam a legitimidade do CDE e de condenação da Comissão a pagar um montante ao recorrente caso a Comissão reconheça essa legitimidade.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.