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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Setembro de 2003 por Michael Cwik contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-331/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 21 de Setembro de 2003 um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por Michael Cwik, com domicílio em Tervuren (Bélgica), representado por Nicolas Lhoëst, advogado, com domicílio no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão do Secretário-geral de 31 de Outubro de 2002 que confirma, sem alterações, o relatório de notação do recorrente para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2001;

(condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização de 6 500 euros;

(condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo opõe-se à recusa da AIPN de alterar o seu relatório de notação para o período 1999-2001.

Em apoio dos seus pedidos, invoca:

- A irregularidade do procedimento pré-contencioso uma vez que, designadamente, o relatório de notação em causa foi elaborado com base em duas notas redigidas por dois dos seus antigos superiores hierárquicos. A primeira destas notas não determina claramente se se refere ao período em causa, a outra respeita a factos posteriores ao referido período. Por outro lado, a Comissão Paritária das notações não se pronunciou sobre todas as críticas suscitadas pelo recorrente e não foi previamente consultada.

- A existência no caso em apreço de um erro manifesto de apreciação, uma vez que, por um lado, o relatório de notação controvertido contém críticas que não foram expressas no momento dos factos, que são firmemente contestadas e que não são corroboradas por qualquer prova, e que, por outro, a recorrida tem em conta um problema posterior ao período a que a notação se refere.

O recorrente critica, por fim, a Comissão, por desvio de poder e assédio moral.

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