Language of document : ECLI:EU:T:2008:66





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008 – European Service Network/Comissão

(Processo T‑332/03)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) – Rejeição da proposta de um proponente – Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência – Observância dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos»

1.                     Contratos administrativos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público (cf. n.os 122, 125 a 127, 130, 142, 145, 147 e 148)

2.                     Contratos administrativos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público (cf. n.° 213)

3.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Estatuto do Tribunal de Justiça (artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.°, n.° 1, c), e 48.°, n.° 2) (cf. n.os 229 a 231)

Objecto

Pedido da recorrente para anular a decisão de adjudicar o contrato a que se refere o concurso público ENTR/02/55 – CORDIS Lote 1 da Comissão, para o desenvolvimento e a prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Service Network (ESN) SA é condenada nas despesas.