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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Março de 2003 nos processos T-188/01, T-189/01 e T-190/01, Vassilios Tsarnavas contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Admissibilidade - Promoção - Análise comparativa dos méritos entre funcionários de serviços diferentes)

    

    (Língua do processo: francês)

Nos processos apensos T-188/01, T-189/01 e T-190/01, Vassilios Tsarnavas, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas, representado por N. Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Martin), que tem por objecto pedidos de anulação das decisões da Comissão de não promover o recorrente nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente e R. M. Moura Ramos e H. Legal, juízes; secretário: B. Pastor, secretária-adjunta, proferiu, em 19 de Março de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)São anuladas as decisões da Comissão de não promover o recorrente nos exercícios de promoção de 1998 e 1999.

2)O recurso no processo 190/01 é julgado inadmissível.

3)Nos processos T-188/01 e T-189/01 a Comissão é condenada nas despesas.

4)No processo T-190/01 cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 317, de 10.11.01 e C 303, de 27.10.01