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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 12 de Junho de 2002, no processo T-187/01, Arnaldo Mellone contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Relatório de notação ( Reurso de anulação ( Pedido de indemnização)

    (Língua do processo: francês)

No processo T-187/99, Arnaldo Mellone, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por E. Boigelot, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. langer e J. Currall), que tem por objecto um pedido destinado, em primeiro lugar, a obter a anulação da decisão de 10 de Julho de 2000 pela qual o director-geral da Direcção-Geral "Emprego e Assuntos Sociais" tornou definitiva a notação do recorrente para o período de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1997 e, na medida do necessário, da nota rectificativa de 18 de Julho de 2000, bem como da decisão de 24 de Abril de 2001 do vice-presidente da Comissão que indefere a sua reclamação, em segundo lugar, a que o Tribunal declare que o seu relatório de notação de 1995-1997 não está elaborado em termos definitivos e deve retirado do seu dossier e, em terceiro lugar, a obter a reparação do prejuízo profissional e moral do recorrente, quantificado em 10 000 euros, o Tribunal (juiz singular: H. Legal); secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu, em 12 de Junho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)É negado provimento ao recurso.

    2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - J.O. C 6 de 8.1.00