Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 – Makhlouf / Conselho
(Processo T-443/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damas, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, nos termos dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho1 .
________________________1 JO 2011, C 282, p. 30.