Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 3 de junho de 2015 — Bora Creations/IHMI — Beauté prestige international (essence)
(Processo T‑448/13)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa essence — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 28)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21, 22, 29 a 31, 33, 34)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa essence [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 45)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.° 47)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de junho de 2013 (processo R 1085/2012‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Beauté prestige international e a Bora Creations, SL. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Bora Creations, SL, é condenada nas despesas. |