Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 - Dow Chemical/Conselho

(Processo T-158/10)

["Dumping - Importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos - Direito antidumping definitivo - Caducidade de medidas antidumping - Reexame - Probabilidade de continuação ou de reaparecimento de dumping - Artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dow Chemical (Midland, Michigan, Estados-Unidos) (representantes: inicialmente por J.-F. Bellis, R. Luff e V. Hahn, e em seguida por Bellis e Luff, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, R. Szostak e B. Driessen, na qualidade de agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por H. van Vliet e M. França, e em seguida por M. França e A. Stobiecka-Kuik, na qualidade de agentes)

Objeto

Anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.º 54/2010 do Conselho, de 19 de janeiro de 2010, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos da América (JO L 17, p. 1).

Dispositivo

O Regulamento de Execução (UE) n.° 54/2010, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos da América, é anulado na parte em que se refere à The Dow Chemical Company.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela The Dow Chemical Company.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 161 de 19. 6. 2010