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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Maio de 2009 - Schuhpark Fascies/IHMI - Leder & Schuh (jello SCHUHPARK)

(Processo T-183/08)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa e nominativa comunitária jello SCHUHPARK - Marca nominativa nacional anterior Schuhpark - Motivo relativo de recusa - Prova do uso da marca anterior - Artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n° 40/94")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schuhpark Fascies GmbH (Warendorf, Alemanha) (Representantes: A. Peter e J. Braune, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Leder & Schuh AG (Graz, Áustria) (Representantes: W. Kellenter e A. Schlaffge, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Março de 2008 (processo R 1560/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Schuhpark Fascies GmbH e Leder & Schuh AG

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

A Schuhpark Fascies GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 171, de 5.7.2008.