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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 - Tay Za / Conselho

(Processo T-181/08)1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Mianmar - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60.° CE e 301.° CE - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Direito ao respeito da propriedade - Proporcionalidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pye Phyo Tay Za (Yangon, Myanmar) (representantes: D. Anderson, QC, M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer, agente, depois I. Rao, agente, assistido por D. Beard, barrister); e Comissão da União Europeia (representantes: A. Bordes, P. Aalto e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.° 817/2006 (JO L 66, p. 1), na medida em que o nome do recorrente consta da lista de pessoas, grupos e entidades às quais são aplicáveis essas disposições

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Pye Phyo Tay Za é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as do Conselho da União Europeia.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 171, de 5.7.2008.