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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2013 – Olive Line International/IHMI – Carapelli Firenze (Maestro de Oliva)

(Processo T-4/12)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa Maestro de Oliva – Marca nominativa nacional anterior MAESTRO – Utilização séria da marca anterior – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line Internationale, SL (Madrid, Espanha) (Representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondejár Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Carapelli Firenze SpA (Tavarnelle Val di Pesa, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de setembro de 2011 (processo R 1612/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Carapelli Firenze SpA e a Olive Line International, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Olive Line International, SL é condenada nas despesas.

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1     JO C 89, de 24.3.2012