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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 20 de dezembro de 2021 – processo penal contra ZhU e RD

(Processo C-805/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

ZhU e RD

Questão prejudicial

É compatível com o artigo 2.°, n.° 3, da Diretiva 2014/42 1 ou, subsidiariamente, com o artigo 1.°, terceiro travessão, da Decisão-Quadro 2005/212 a interpretação da legislação nacional no sentido de que um veículo pesado de mercadorias que é utilizado para o armazenamento em grandes quantidades de bens sujeitos a impostos especiais de consumo (cigarros) sem selo fiscal não é considerado um instrumento do crime?

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1 Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (JO 2014, L 127, p. 39).