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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Agosto de 2003 por Xanthippi Liakoura contra o Conselho da União Europeia

(Processo C-281/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 5 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Xanthippi Liakoura, com domicílio em Bruxelas, representada por Jean A. Martin, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão do Conselho de 5 de Maio de 2003, na medida em que recusa:

1)suprimir no relatório definitivo relativo ao período de 01.07.1999 a 30.06.2001 a seguinte menção constante das apreciações de carácter genérico: "convido-a a assumir de novo as tarefas de coordenação-distribuição de trabalhos no Pool, tarefas que desempenhou de forma eficaz no passado";

2)fazer constar no mesmo relatório "a aptidão para a mobilidade e a polivalência";

(condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente contesta a recusa da AIPN em suprimir e mencionar duas frases, respectivamente, no seu relatório de notação relativo ao período de 1.7.1999 a 30.6.2001.

Em apoio do seu recurso, alega, designadamente:

(o desrespeito pela filosofia inerente aos comentários facultativos, na medida em que o facto de afirmar "convido-a a assumir de novo as tarefas de coordenação-distribuição de trabalhos no Pool" em nada constitui uma justificação das apreciações analíticas "muito bom" relativamente às rubricas em causa;

(a verificação de uma incoerência interna na notação;

(o desrespeito pelas observações do Comité de relatórios;

(o facto de ter sido vítima de assédio no seu local de trabalho;

(que manifestou plena e indiscutivelmente aptidão para a mobilidade e polivalência. Por conseguinte, em conformidade com o Estatuto, esse mérito deveria ser expressamente mencionado no relatório de notação em causa.

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