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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 – Hanschmann / Europol

(Processo F-104/12) 1

(Função pública – Pessoal da Europol – Não renovação de um contrato – Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado – Anulação pelo Tribunal – Execução do acórdão do Tribunal)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ingo Hanschmann (Leipzig, Alemanha) (representante: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu ao recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.

Dispositivo

A decisão de 28 de novembro de 2011 em que o Serviço Europeu de Polícia atribuiu a I. Hanschmann a quantia de 13 000 euros em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Hanschmann/Europol (F-27/09), é anulada.

O suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Hanschmann.

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1 JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.