Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 – Symrise/ECHA

(Processo T-655/20 R)

«Processo de medidas provisórias – REACH – Substância salicilato 2- etil-hexilo – Verificação da conformidade dos registos – Obrigação de prestar certas informações que necessitam de ensaios em animais – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Symrise AG (Holzminden, Alemanha) (representantes: R. Cana, E. Mullier e H. Widemann, advogadas)

Demandada: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: W. Broere, N. Knight e M. Heikkilä, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° do TFUE no sentido de serem decretadas medidas provisórias que têm em vista, por um lado, obter a suspensão de execução da Decisão A-010-2018 da Câmara de Recurso da ECHA, de 18 de agosto de 2020, relativa ao processo de registo da demandante para são o salicilato 2- etil-hexilo e, por outro, a obter a prorrogação do prazo fixado para comunicar os resultados dos ensaios durante a suspensão.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________