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Recurso interposto em 22 de abril de 2021 – Parlamento Europeu / Conselho da União Europeia

(Processo C-259/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen, I. Terwinghe, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular os artigos 15.° a 17°, 20.° e 59.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União 1 ;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo o Parlamento, os atos legislativos aplicáveis na matéria, a saber, os artigos 10.°, n.° 4, e 15.° do Regulamento (UE) 2019/1241 2 e o artigo 9.° do Regulamento (UE) 2019/472 3 preveem que medidas como as visadas pelo presente recurso devem ser adotadas pelos atos delegados previstos no artigo 290.° TFUE.

O Parlamento invoca dois fundamentos de recurso. O primeiro, relativo a uma irregularidade e a um desvio processual, uma vez que as medidas impugnadas deveriam ter sido introduzidas por atos delegados a que se refere o artigo 290.° TFUE e não de acordo com o procedimento previsto no artigo 43.°, n.° 3, TFUE. O segundo, relativo a uma quebra da cooperação leal em violação do artigo 13.°, n.° 2, TUE. Ao adotar as disposições impugnadas por um processo diferente do previsto para esse efeito nos atos de que é coautor, o Conselho retirou ao Parlamento o direito de exame de que este teria beneficiado se tivesse sido seguido o procedimento regular.

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1 JO 2021, L 31, p. 31.

2 Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.° 2019/2006 (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1380/2013 (UE) 2016/1139 (UE) 2018/973 (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 894/97 (CE) n.° 850/98 (CE) n.° 2549/2000 (CE) n.° 254/2002 (CE) n.° 812/2004 e (CE) n.° 2187/2005 do Conselho (JO 2019, L 198, p. 105).

3 Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139 e (UE) 2018/973, e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 811/2004 (CE) n.° 2166/2005 (CE) n.° 388/2006 (CE) n.° 509/2007 e (CE) n.° 1300/2008 do Conselho (JO 2019, L 83, p. 1).