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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 - Anheuser-Busch, Inc./IHMI - Budějovický Budvar (BUDWEISER)

(Processo T-191/07)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BUDWEISER - Marcas internacionais nominativa e figurativa anteriores BUDWEISER e Budweiser Budvar - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anheuser-Busch, Inc. (Saint Louis, Missouri, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e A. Renck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2007 (processo R 299/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Budějovický Budvar, národní podnik e a Anheuser-Busch, Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Anheuser-Busch, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do IHMI e da Budějovický Budvar, národní podnik.

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1 - JO C 183, de 4.8.2007.