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Recurso interposto em 31 de outubro de 2022 – SBM Développement/Comissão

(Processo T-667/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SBM Développement SAS (Ecully, França) (representante: B. Arash e H. Lindström, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

anular a Decisão de Execução (UE) 2022/1388 da Comissão, de 23 de junho de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Pat’Appât Souricide Canadien Foudroyant, comunicadas pela França e pela Suécia em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2022, L 208, p. 7);

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento relativo à violação e aplicação incorreta do artigo 48.° e à violação dos artigos 1.°, n.° 1, e 32.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 (a seguir «RPB») 1 .

Segundo fundamento relativo à violação dos artigos 33.°, 35.° e 36.° do RPB

Terceiro fundamento relativo à violação e aplicação incorreta dos Tratados – princípios da segurança jurídica e da proteção das expectativas legítimas.

Quarto fundamento relativo à violação e do artigo 19.° do RBP e a um erro manifesto de apreciação.

Quinto fundamento relativo a abuso de poder, bem como à violação e aplicação incorreta dos Tratados – princípios da segurança jurídica, da proteção das expectativas legítimas e da proporcionalidade, bem como artigo 16 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).