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Despacho do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 - Formenti Seleco / Comissão

(Processo T-210/09)1

"Acordo de Associação CEE-Turquia - Importação de televisores a cores provenientes da Turquia - Acção de indemnização - Prescrição - Inadmissibilidade"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Formenti Seleco SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Malatesta, G. Terracciano e S. Malatesta, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e D. Grespan, agentes)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia.

Dispositivo

A acção é julgada inadmissível.

A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 167, de 18.7.2009