Despacho do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 - Formenti Seleco / Comissão
"Acordo de Associação CEE-Turquia - Importação de televisores a cores provenientes da Turquia - Acção de indemnização - Prescrição - Inadmissibilidade"
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Formenti Seleco SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Malatesta, G. Terracciano e S. Malatesta, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e D. Grespan, agentes)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia.
Dispositivo
A acção é julgada inadmissível.
A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 167, de 18.7.2009