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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 - Dinamarca / Comissão

(Processo T-212/09)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Culturas arvenses - Retirada de superfícies da produção")

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, J. Bering Liisberg, mais tarde, V. Pasternak Jørgensen, agentes, assistidos por P. Biering e J. Pinborg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, N. Rasmussen e F. Jimeno Fernández, mais tarde, F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por T. Ryhl, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino da Dinamarca a título da retirada de superfícies da produção.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 193 de 15.8.2009.