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Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de Maio de 2011 – Formenti Seleco/Comissão

(Processo T‑210/09)

«Acordo de Associação CEE‑Turquia – Importação de televisores a cores provenientes da Turquia – Acção de indemnização – Prescrição – Inadmissibilidade»

Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem – Prejuízo que se produz de modo contínuo – Data a tomar em consideração (Artigo 288.º, n.º 2, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.º) (cf. n.os 47 e 48, 50, 61 e 62)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia.

Dispositivo

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas.