Language of document : ECLI:EU:T:2012:335





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 3 de julho de 2012 — Dinamarca/Comissão

(Processo T‑212/09)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento — Culturas arvenses — Retirada de superfícies da produção»

1.                     Tramitação processual — Medidas de organização do processo — Pedido de apresentação de documentos — Poder de apreciação do Tribunal [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 46.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.° 24)

2.                     Direito da União — Interpretação — Métodos (cf. n.° 29)

3.                     Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Controlos não fiáveis — Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamentos da Comissão n.° 3887/92, artigo 6.°, n.° 1, e n.° 2419/2001, artigo 15.°) (cf. n.os 39 e 40, 160)

4.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 57 e 58, 150)

5.                     Direito da União — Princípios — Proteção da confiança legítima — Falta de resposta da Comissão a uma carta — Violação — Inexistência (cf. n.° 134)

6.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 139 e 140)

7.                     Direito da União — Princípios — Proporcionalidade — Supressão de uma participação financeira em caso de violação de obrigações essenciais — Admissibilidade (cf. n.os 148 e 149)

8.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo — Despesas irregulares que não podem ser determinadas com precisão suficiente Avaliação baseada em correções de base fixa — Admissibilidade (cf. n.° 152)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino da Dinamarca a título da retirada de superfícies da produção.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.