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Recurso interposto em 17 de Novembro de 2005 por Yassin Abdullah Kadi do acórdão de 21 de Setembro de 2005 da Grande Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-315/01, Yassin Abdullah Kadi contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-402/05 P)

(Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 17 de Novembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão de 21 de Setembro de 2005 da Grande Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-315/01 entre Yassin Abdullah Kadi e o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Yassin Abdullah, residente em Jeddah (Arábia Saudita), representado por Ian Brownlie CBE QC, David Anderson QC, Pushpinder Saini, barrister e Guy Martin, solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular na íntegra a decisão do Tribunal de Primeira Instância;

declarar a invalidade e anular o Regulamento do Conselho n.° 881/2002, de 27 de Maio de 2002 1;

condenar o Conselho e/ou a Comissão no pagamento das despesas do recorrente com o presente recurso e com o processo no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao sustentar que o artigo 308.° CE, em conjugação com os artigos 60.° e 301.° CE, constituíam base legal suficiente do Regulamento n.° 881/2002.

O recorrente alega ainda que o Tribunal de Primeira Instância interpretou erradamente os princípios relevantes de direito internacional, uma vez que:

o acórdão do Tribunal confundiu a questão da Carta das Nações Unidas como fonte de obrigações dos tratados com a questão, diferente, dos efeitos decorrentes das decisões do Conselho de Segurança para os Estados-Membros;

o Tribunal cometeu um erro de direito ao considerar que as resoluções do Conselho de Segurança adoptadas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas devem ser automaticamente inseridas no âmbito da legislação e competência nacionais;

o Tribunal errou ao sustentar que tem competência para fiscalizar a legalidade das resoluções do Conselho de Segurança adoptadas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas;

o raciocínio do Tribunal demonstra uma inconsistência considerável no tratamento dos princípios de jus congens;

o Tribunal não apreciou as consequência legais da não criação de um tribunal internacional independente pelo Conselho de Segurança.

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1 - Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão, JO L 139, de 20.05.2002, pp. 9 a 22.