Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Brainlab / IHMI (Curve)
(Processo T-266/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Curve – Motivo absoluto de recusa – Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes – Artigo 7.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento n.º 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de março de 2013 (processo R 2073/2012-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Curve como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento.
A Brainlab AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 215 de 27.7.2013.