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Recurso interposto em 7 de maio de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-40/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade do artigo 9.º das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;

anulação da decisão de 11 de outubro de 2012 que confirma a aplicação dos parâmetros referidos nas Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 à transferência dos direitos à pensão da recorrente;

condenação da Comissão nas despesas.