Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2021 por Laure Camerin do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 24 de novembro de 2020 no processo T-367/19, Camerin/Comissão
(Processo C-63/21 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laure Camerin (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular o Despacho do Tribunal Geral proferido em 24 de novembro de 2020 no processo T-367/19;
Condenar a Comissão na totalidade das despesas, incluindo as efetuadas no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso destina-se a obter a anulação do despacho recorrido, na medida em que o Tribunal Geral declarou o não conhecimento do mérito e a inadmissibilidade do pedido, que tinha por objeto a anulação parcial da decisão do PMO de 17 de abril de 2019 e a indemnização por danos morais sofridos em consequência das irregularidades cometidas pelo PMO, que não permitiram à recorrente viver com dignidade.
No seu recurso, a recorrente contesta particularmente os n.os 50 a 52 e 54 do despacho recorrido, bem como os n.os 57 a 62, 67 e 73 a 74 do mesmo despacho.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, relativo à distorção dos factos e a erros manifestos de apreciação que conduzem a uma fundamentação jurídica incorreta.
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