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Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2021 por Laure Camerin do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 24 de novembro de 2020 no processo T-367/19, Camerin/Comissão

(Processo C-63/21 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laure Camerin (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o Despacho do Tribunal Geral proferido em 24 de novembro de 2020 no processo T-367/19;

Condenar a Comissão na totalidade das despesas, incluindo as efetuadas no processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso destina-se a obter a anulação do despacho recorrido, na medida em que o Tribunal Geral declarou o não conhecimento do mérito e a inadmissibilidade do pedido, que tinha por objeto a anulação parcial da decisão do PMO de 17 de abril de 2019 e a indemnização por danos morais sofridos em consequência das irregularidades cometidas pelo PMO, que não permitiram à recorrente viver com dignidade.

No seu recurso, a recorrente contesta particularmente os n.os 50 a 52 e 54 do despacho recorrido, bem como os n.os 57 a 62, 67 e 73 a 74 do mesmo despacho.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, relativo à distorção dos factos e a erros manifestos de apreciação que conduzem a uma fundamentação jurídica incorreta.

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