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Recurso interposto em 26 de março de 2012 - Pro-Duo / IHMI - El Corte Inglés (GO!)

(Processo T-141/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pro-Duo (Ghent, Bélgica) (Representante: T. Alkin, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

Suspender a instância até ao termo do processo de cancelamento n.° 5011 C;

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2012 no processo R 1373/2011-4, na medida em que recusou suspender a instância até ao termo do processo de cancelamento, ou anular a decisão na íntegra; e

Condenar o opositor nas despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa em negro, branco e cinzento "GO!", para produtos da classe 3 - pedido de marca comunitária n.° 8859712

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.° 6070981 da marca figurativa "GO GLORIA ORTIZ", para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno cometeu um erro jurídico ao não suspender a instância, e violou o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as duas marcas.

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