Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 – Aventis Pharmaceuticals/IHMI - Fasel (CULTRA)
(Processo T-142/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária CULTRA – Marcas nominativas nacionais anteriores SCULPTRA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aventis Pharmaceuticals, Inc. (Bridgewater, Estados Unidos) (representante: R. Gilbey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: F. Mattina, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Fasel Srl (Bolonha, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Aventis Pharmaceuticals, Inc. e a Fasel Srl.
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010 1) é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Aventis Pharmaceuticals Inc. para efeitos do processo no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.
____________1 JO C 165 de 9.6.2012.