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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 – Aventis Pharmaceuticals/IHMI - Fasel (CULTRA)

(Processo T-142/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária CULTRA – Marcas nominativas nacionais anteriores SCULPTRA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aventis Pharmaceuticals, Inc. (Bridgewater, Estados Unidos) (representante: R. Gilbey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: F. Mattina, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Fasel Srl (Bolonha, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Aventis Pharmaceuticals, Inc. e a Fasel Srl.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010 1) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Aventis Pharmaceuticals Inc. para efeitos do processo no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.

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1     JO C 165 de 9.6.2012.