Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – Pro-Duo / IHMI – El Corte Inglés (GO!)
(Processo T-141/12)1
(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pro-Duo NV (Ghent, Bélgica) (Representantes: inicialmente T. G. Alkin, a seguir T. G. Alkin e C. Hall, barristers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1373/2011-4), relativa a um processo de oposição entre o El Corte Inglés, SA e a Pro-Duo NV.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A recorrente e o interveniente são condenados nas suas próprias despesas e, cada um, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido.
____________1 JO C 165 de 9.6.2012.