Language of document : ECLI:EU:T:2013:374





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 11 de julho de 2013 — Aventis Pharmaceuticals/IHMI — Fasel (CULTRA)

(Processo T‑142/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CULTRA — Marcas nominativas nacionais anteriores SCULPTRA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 53)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CULTRA e marcas nominativas SCULPTRA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 51, 52, 56, 57)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Aventis Pharmaceuticals, Inc. e a Fasel Srl.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de janeiro de 2012 (processo R 2478/2010‑1) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Aventis Pharmaceuticals Inc. para efeitos do processo no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.