Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de abril de 2014 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)
(Processo T‑144/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária COMSA — Denominação social anterior Comsa, SA — Motivo relativo de recusa — Não utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Semelhança dos serviços — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Utilização do sinal na vida comercial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 17, 24)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Marca nominativa COMSA e denominação social Comsa, SA (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 28, 29, 65‑68)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 44, 57)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho) (cf. n.° 49)
Objeto
| Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2012 (processos apensos R 518/2011‑2 e R 795/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Comsa, SA e a Constructora de obras municipales, SA (COMSA). |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 10 de janeiro de 2012 (processos apensos R 518/2011‑2 e R 795/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Comsa, SA e a Constructora de obras municipales, SA (COMSA), é anulada na parte em que anulou a decisão da Divisão de Oposição relativamente aos serviços da classe 42 e autorizou o registo da marca requerida para esses mesmos serviços. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | A Comsa é condenada a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pelo IHMI. Este Instituto suportará um quarto das suas próprias despesas. |