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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 – Alemanha/Comissão

(Processo T-143/12) 1

«Auxílios de Estado – Setor postal – Financiamento dos sobrecustos salariais e sociais relativos a uma parte do pessoal da Deutsche Post mediante subvenções e receitas obtidas com a remuneração dos serviços de tarifas reguladas – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de vantagem – Acórdão ‘Combus’ – Demonstração da inexistência de uma vantagem económica e seletiva – Inexistência»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente por T. Henze e K. Petersen, e em seguida por Henze e K. Stranz, agentes, assistidos por U. Soltész, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação dos artigos 1.° e 4.° a 6.° da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG (JO 2012, L 289, p. 1).

Dispositivo

São anulados os artigos 1.° e 4.° a 6.° da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 165, de 9.6.2012.