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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de julho de 2021 – Aloe Vera of Europe/Comissão

(Processo T-189/21 R)

«Processo de medidas provisórias – Regulamento (CE) n.° 1925/2006 – Substâncias objeto de proibições, de restrições ou sob controlo comunitário – Regulamento (UE) 2021/468 – Proibição de preparações a partir de folhas das espécies de aloé que contenham derivados de hidroxiantracenos – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aloe Vera of Europe BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: B. Van Vooren, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Farrell e B. Rous Demiri, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução do Regulamento (UE) 2021/468 da Comissão, de 18 de março de 2021, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.° 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às espécies botânicas que contenham derivados de hidroxiantracenos (JO 2021, L 96, p. 6), durante um período de nove meses a contar da data do presente despacho.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às depesas.

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