Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de setembro de 2021 — GABO:mi/Comissão
(Processo T‑881/19)
«Cláusula compromissória — Sexto e sétimo programas‑quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006 e 2007‑2013) — Programa‑quadro de investigação e inovação “Horizon 2020” (2014‑2020) — Convenções de subvenção — Compensação de créditos — Identificação da demandada — Desconhecimento de exigências de forma — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade manifesta»
1. Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Legitimidade passiva — Convenções de subvenção celebradas no quadro do sexto e sétimo programas‑quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006 e 2007‑2013) e do programa‑quadro de investigação e inovação «Horizon 2020» (2014‑2020) — Convenções celebradas com a Agência de Execução para a Investigação (REA) — Ação dirigida contra a Comissão — Inadmissibilidade manifesta
(Artigo 272.° TFUE; Regulamento n.° 58/2003 do Conselho; Decisão 2013/778 da Comissão)
(cf. n.os 27‑31)
2. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global para outros documentos anexos à petição — Inadmissibilidade
[Artigo 272.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d)]
(cf. n.os 35‑39, 47‑50)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 272.° TFUE e destinado a obter a condenação da Comissão no reembolso dos custos elegíveis suportados pela demandante, em primeiro lugar, no período compreendido entre agosto de 2015 e abril de 2016 e, em segundo lugar, durante o período do processo preliminar de insolvência, isto é, 1 680 681,82 euros, acrescidos de 76 552,6 euros de juros, a título das convenções de subvenção acordadas ao abrigo dos sexto e sétimo programas‑quadro em matéria de investigação, desenvolvimento económico e demonstração e do programa‑quadro de investigação e inovação «Horizon 2020». |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada inadmissível. |
2) | | A GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG é condenada nas despesas. |