Language of document : ECLI:EU:T:2021:564





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de setembro de 2021 — GABO:mi/Comissão

(Processo T881/19)

«Cláusula compromissória — Sexto e sétimo programas‑quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006 e 2007‑2013) — Programa‑quadro de investigação e inovação “Horizon 2020” (2014‑2020) — Convenções de subvenção — Compensação de créditos — Identificação da demandada — Desconhecimento de exigências de forma — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade manifesta»

1.      Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Legitimidade passiva — Convenções de subvenção celebradas no quadro do sexto e sétimo programasquadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (20022006 e 20072013) e do programaquadro de investigação e inovação «Horizon 2020» (20142020) — Convenções celebradas com a Agência de Execução para a Investigação (REA) — Ação dirigida contra a Comissão — Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 272.° TFUE; Regulamento n.° 58/2003 do Conselho; Decisão 2013/778 da Comissão)

(cf. n.os 2731)

2.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global para outros documentos anexos à petição — Inadmissibilidade

[Artigo 272.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d)]

(cf. n.os 3539, 4750)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 272.° TFUE e destinado a obter a condenação da Comissão no reembolso dos custos elegíveis suportados pela demandante, em primeiro lugar, no período compreendido entre agosto de 2015 e abril de 2016 e, em segundo lugar, durante o período do processo preliminar de insolvência, isto é, 1 680 681,82 euros, acrescidos de 76 552,6 euros de juros, a título das convenções de subvenção acordadas ao abrigo dos sexto e sétimo programas‑quadro em matéria de investigação, desenvolvimento económico e demonstração e do programa‑quadro de investigação e inovação «Horizon 2020».

Dispositivo

1)

A ação é julgada inadmissível.

2)

A GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG é condenada nas despesas.