Comunicação ao JO
Recurso interposto em 2 de Maio de 2003 pela Biofarma contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
(Processo T-154/03)
Língua do processo: espanhol
Deu entrada em 2 de Maio de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto pela Biofarma, com sede em Neuilly-sur-Seine, França, representada por Antonia Ruiz López e Victor Gil Vega, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão do IHMI (Terceira Câmara de Recurso) de 5 de Fevereiro de 2003 e declarar que efectivamente existe risco de confusão entre as marcas ARTEX e ALREX, que designam produtos similares;
(condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:Bausch & Lomb Pharmaceuticals Inc.
Marca comunitária em causa:Marca nominativa "ALREX" ( Pedido n.( 789.461 para produtos da classe 5 (produtos farmacêuticos oftálmicos).
Titular da marca ou sinal invocada
no processo de oposição:Recorrente.
Marca ou sinal que se opõe:Marca nominativa "ARTEX", registada em França, Portugal e Benelux, para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição:Procedência da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão da Divisão de Oposição e improcedência da oposição.
Fundamentos invocados:Aplicação errada do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 (risco de confusão).
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